Também chamada de “Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia”, a Lei 14.300/2022 trouxe diversas mudanças que têm muito a agregar no desenvolvimento energético do país. Confira no blog.
Não é de hoje que o tema energia passou a ser pauta em diversas conversas. Diante do uso dos recursos naturais para a produção da eletricidade, novas formas foram surgindo para renovar a produção, oferecendo para a população outras opções de armazenamento e até mesmo de consumo. Prova disso é a aprovação da Lei 14.300/2022.
Basta pensar que nos últimos anos diversos estados sofreram com os problemas de distribuição de energia elétrica. Seja pelos obstáculos com os reservatórios de água ou com as panes na hidrelétrica, a maioria dos brasileiros ainda têm na memória o apagão que afetou milhares de pessoas no início da década 2000.
Mas quais são as formas que podem ser utilizadas? O que está previsto na Lei 14.300 quando o assunto é energia? Entenda abaixo!
Entendendo a Lei 14.300/2022
Depois de ter em mente um resumo do cenário de energia no país, esse é o momento de saber o que está previsto pela nova medida. A regra institui o Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia e foi sancionada neste ano.
Na prática, a principal mudança é que agora o consumidor pode ser o produtor da própria energia, usando fontes renováveis no processo, incluindo a energia solar e a energia eólica, por exemplo.
As unidades consumidoras que já utilizam um mecanismo secundário para a produção e aquelas que apresentaram o pedido em 2022 passam a ter mais 25 anos de liberação para a produção. Além de amenizar a sobrecarga no sistema das hidrelétricas, a inovação é fundamental para a sustentabilidade e para a economia.
O que é micro e minigeração de energia?
É importante compreender que a medida passa a valer para os microgeradores, aqueles que pretendem produzir uma quantia de até 75 kW em casa. Já os minigeradores podem produzir até 10 MW por meio de fontes renováveis, incluindo a fotovoltaica, a eólica, a de biomassa e a solar.
Até 2045, as empresas e residências devem pagar para a distribuidora os valores que ultrapassarem a produção. Ou seja, se uma residência gastou mais energia, quando comparado com a quantia produzida, essa diferença de consumo será cobrada na conta de luz — o mesmo vale para as empresas.
Quais serão os impactos da nova lei
As diferenças serão sentidas pelas organizações e famílias que pensam em aderir a um formato de produção independente e sustentável. Com tantas alternativas no mercado livre de energia, o projeto de lei é o primeiro passo para a energia verde, ou seja, aquela que é produzida pensando no bem do país.
A economia, a sustentabilidade e a vantagem de conseguir controlar o consumo e a produção são diferenciais que podem incentivar as inovações e a aplicação dos modelos em diversos locais, levando em consideração as características de cada estado e a fonte de energia ideal para cada negócio.
Quer saber mais sobre o assunto? Então aproveite para acompanhar o nosso blog e não perca nenhuma novidade.
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